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TRF6 · 04ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6226645-42.2025.4.06.3800/MGIMPETRANTE: KEILA FREITAS MENDES RAIMUNDO ADVOGADO(A): BARBARA OLIVEIRA FREIRE (OAB DF070573) ADVOGADO(A): CLEMON LOPES CAMPOS JUNIOR (OAB TO006479) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e do artigo 269, inciso I, do CPC c/c Lei nº 12.016/2009, exclusivamente para: a) Determinar à autoridade impetrada, SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS, que, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta sentença, forneça à impetrante e aos seus procuradores cópia integral, em meio digital ou certidão de inteiro teor, dos autos do Processo Administrativo referente à hasta pública do veículo caminhão VW/6.90, placa JJC-3050, chassi nº V031954; b) DENEGAR A SEGURANÇA quanto aos pedidos de anulação do leilão administrativo, cancelamento de transferência registral e reversão da propriedade do veículo em favor da impetrante, ressalvado a esta o direito de pleitear administrativamente o levantamento de eventual saldo credor remanescente decorrente da alienação (art. 328, § 12, do CTB) ou perquirir eventuais perdas e danos nas vias ordinárias próprias.
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