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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 15ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6214323-87.2025.4.06.3800/MGAUTOR: SERGIO RODRIGUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55, da n° Lei 9.099/95). Defiro o benefício de justiça gratuita. ? ?? Havendo interposição de recurso inominado, guiado pelos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade, que presidem a ritualística do procedimento do Juizado Especial, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.099/95, bem como arrimado no Enunciado nº 34 do Fonajef, o qual dispõe que ?o exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau?, e, ainda, considerando o disposto nos arts. 1010, §3º, c/c 1011, do CPC, determino vista ao recorrido para que, no prazo de 10 dias, apresente contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens, independentemente do juízo de admissibilidade. Ficam advertidas as partes e/ou seus procuradores, desde já, de que a interposição de embargos de declaração que não atendam aos requisitos do art. 1.022, do CPC, mas que tenham fim protelatório, visando impugnar a sentença e seus fundamentos ou reapreciar as provas dos autos, não serão providos e ensejarão, de ofício, a aplicação da sanção prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data e assinatura eletrônicas.