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TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 6165276-18.2024.8.09.0097 Polo Ativo: Antonio Gabriel Goulart Polo Passivo: Banco Cetelem S.a. DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Da análise do caderno processual, verifica-se que foi iniciada a fase de liquidação de sentença (mov. 110), tendo as partes sido devidamente intimadas para apresentação dos respectivos cálculos (movs. 114/115). A parte ré, contudo, quedou-se inerte, ao passo que a parte autora apresentou seus cálculos no mov. 119, requerendo, na mesma oportunidade, a intimação da parte contrária para efetuar o pagamento do valor apurado. Considerando a ausência de impugnação aos cálculos apresentados e não havendo, nos autos, elementos que infirmem sua correção, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no mov. 106, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. À Secretaria, para que proceda com a alteração da natureza da ação no sistema Projudi, para que conste cumprimento de sentença. Intime-se o polo executado na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para que cumpra a obrigação imposta na sentença no prazo de 15 dias, acrescida das custas, se houver. Fica desde já facultado ao polo exequente solicitar diretamente à escrivania a confecção de certidão narrativa a ser levada a protesto (art. 517, CPC). Não havendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar. Havendo impugnação, ouça-se a parte oposta pelo prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, atualize o débito, na forma do art. 524 do CPC, acrescido da multa e dos honorários, bem como para que indique bens à penhora e/ou requeira os meios expropriatórios que lhe aprouver. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito
TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 6165276-18.2024.8.09.0097 Polo Ativo: Antonio Gabriel Goulart Polo Passivo: Banco Cetelem S.a. DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Da análise do caderno processual, verifica-se que foi iniciada a fase de liquidação de sentença (mov. 110), tendo as partes sido devidamente intimadas para apresentação dos respectivos cálculos (movs. 114/115). A parte ré, contudo, quedou-se inerte, ao passo que a parte autora apresentou seus cálculos no mov. 119, requerendo, na mesma oportunidade, a intimação da parte contrária para efetuar o pagamento do valor apurado. Considerando a ausência de impugnação aos cálculos apresentados e não havendo, nos autos, elementos que infirmem sua correção, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no mov. 106, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. À Secretaria, para que proceda com a alteração da natureza da ação no sistema Projudi, para que conste cumprimento de sentença. Intime-se o polo executado na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para que cumpra a obrigação imposta na sentença no prazo de 15 dias, acrescida das custas, se houver. Fica desde já facultado ao polo exequente solicitar diretamente à escrivania a confecção de certidão narrativa a ser levada a protesto (art. 517, CPC). Não havendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar. Havendo impugnação, ouça-se a parte oposta pelo prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, atualize o débito, na forma do art. 524 do CPC, acrescido da multa e dos honorários, bem como para que indique bens à penhora e/ou requeira os meios expropriatórios que lhe aprouver. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito
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