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6165268-86.2024.8.09.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Itajá - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000 Telefone: (62) 3611154, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br ____________________________ Processo nº: 6165268-86.2024.8.09.0082 Polo ativo: Municipio De Apore Polo passivo: Hailton Gomes Da Pena DECISÃO Considerando o reconhecimento da conexão e o apensamento destes autos ao processo nº. 6165262-79.2024.8.09.0082, aguarde-se o regular prosseguimento do feito principal, mantendo-se estes autos sobrestados até ulterior deliberação, em observância à necessidade de processamento e julgamento conjunto das demandas conexas. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Itajá/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJGO · Itajá - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000 Telefone: (62) 3611154, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br ____________________________ Processo nº: 6165268-86.2024.8.09.0082 Polo ativo: Municipio De Apore Polo passivo: Hailton Gomes Da Pena DECISÃO Considerando o reconhecimento da conexão e o apensamento destes autos ao processo nº. 6165262-79.2024.8.09.0082, aguarde-se o regular prosseguimento do feito principal, mantendo-se estes autos sobrestados até ulterior deliberação, em observância à necessidade de processamento e julgamento conjunto das demandas conexas. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Itajá/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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