Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Itajá - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Itajá
Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000
Telefone: (62) 3611154, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br
____________________________
Processo nº: 6165268-86.2024.8.09.0082
Polo ativo: Municipio De Apore
Polo passivo: Hailton Gomes Da Pena
DECISÃO
Considerando o reconhecimento da conexão e o apensamento destes autos ao processo nº. 6165262-79.2024.8.09.0082, aguarde-se o regular prosseguimento do feito principal, mantendo-se estes autos sobrestados até ulterior deliberação, em observância à necessidade de processamento e julgamento conjunto das demandas conexas.
Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Itajá/GO, data da assinatura eletrônica.
LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
TJGO · Itajá - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Itajá
Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000
Telefone: (62) 3611154, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br
____________________________
Processo nº: 6165268-86.2024.8.09.0082
Polo ativo: Municipio De Apore
Polo passivo: Hailton Gomes Da Pena
DECISÃO
Considerando o reconhecimento da conexão e o apensamento destes autos ao processo nº. 6165262-79.2024.8.09.0082, aguarde-se o regular prosseguimento do feito principal, mantendo-se estes autos sobrestados até ulterior deliberação, em observância à necessidade de processamento e julgamento conjunto das demandas conexas.
Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Itajá/GO, data da assinatura eletrônica.
LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)