Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Poder Judiciário
Comarca de Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual
Endereço: Ruas PB-07 e PB-09, térreo, Bairro Parque Brasília, Anápolis/GO
CEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: gabfazpubestanapolis@tjgo.jus.br
Autos: 6163840-06.2024.8.09.0006
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Depreende-se dos autos que o débito foi integralmente quitado mediante sequestro de valores, tendo sido expedido alvará de transferência da quantia sequestrada.
É o relato necessário.
MOTIVO E DECIDO.
Em face do pagamento integral do débito,JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando o sequestro realizado, oficie-se à CCARPV, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência do pagamento efetuado no presente feito, a fim de evitar eventual pagamento em duplicidade.
Confiro ao presente Decisum força de mandado e ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente.
GABRIEL CONSIGLIERO LESSA
Juiz de Direito
(Gab.07)