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TJGO · Jataí - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí PROCESSO Nº: 6162814-03.2024.8.09.0093 POLO ATIVO: Banco Do Brasil S A POLO PASSIVO: Evaldo Braz Borges DECISÃO Considerando que a ação de execução nº 5377805-17.2024.8.09.0093, movida pelo mesmo credor Banco do Brasil S/A, está mais adiantada, inclusive com uma primeira tentativa de expropriação do mesmo imóvel aqui penhorado e lá avaliado em R$2.530.000,00, assim como por verificar que todas as garantias hipotecárias gravadas sobre o imóvel são em benefício do mesmo banco exequente, que possui os mesmos advogados habilitados, DETERMINO o prosseguimento daquela demanda para quitação de ambos os débitos. TRANSLADE-SE cópia do presente ato ao processo nº 5377805-17.2024.8.09.0093. PROCEDA-SE a suspensão dos autos até posterior deliberação ou provocação das partes. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
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