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6162006-15.2025.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 04ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6162006-15.2025.4.06.3800/MG AUTOR: MARCIA ANDREIA DA SILVA ADVOGADO(A): FLAVIA PEREIRA AMARAL MOREIRA LOMBARDI (OAB MG133287) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. A procuradora da parte-autora noticiou seu falecimento e requereu o julgamento do feito em razão da alegada perda superveniente do objeto, esclarecendo, contudo, que ainda não dispõe da respectiva certidão de óbito (evento 16, PET1). O falecimento da demandante não acarreta, por si só, a perda integral do objeto da demanda, uma vez que, embora o benefício assistencial seja de natureza personalíssima, subsiste eventual pretensão patrimonial relativa às parcelas que se tenham tornado devidas até a data do óbito. Assim, mostra-se necessária a prévia comprovação do falecimento e, se for o caso, a regularização da sucessão processual, na forma dos arts. 110 e 313, I e § 2º, II, do CPC. Intime-se a procuradora da parte-autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de óbito da demandante e informar a existência de espólio, inventariante ou sucessores, qualificando-os e apresentando a documentação pertinente, para fins de eventual habilitação processual. Cumprida a diligência, voltem-me conclusos. P.I. Cumpra-se. Belo Horizonte - MG, data da assinatura.

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