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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 04ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6162006-15.2025.4.06.3800/MG
AUTOR: MARCIA ANDREIA DA SILVA
ADVOGADO(A): FLAVIA PEREIRA AMARAL MOREIRA LOMBARDI (OAB MG133287)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
A procuradora da parte-autora noticiou seu falecimento e requereu o julgamento do feito em razão da alegada perda superveniente do objeto, esclarecendo, contudo, que ainda não dispõe da respectiva certidão de óbito (evento 16, PET1).
O falecimento da demandante não acarreta, por si só, a perda integral do objeto da demanda, uma vez que, embora o benefício assistencial seja de natureza personalíssima, subsiste eventual pretensão patrimonial relativa às parcelas que se tenham tornado devidas até a data do óbito.
Assim, mostra-se necessária a prévia comprovação do falecimento e, se for o caso, a regularização da sucessão processual, na forma dos arts. 110 e 313, I e § 2º, II, do CPC.
Intime-se a procuradora da parte-autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de óbito da demandante e informar a existência de espólio, inventariante ou sucessores, qualificando-os e apresentando a documentação pertinente, para fins de eventual habilitação processual.
Cumprida a diligência, voltem-me conclusos.
P.I. Cumpra-se.
Belo Horizonte - MG, data da assinatura.