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6161905-93.2024.8.09.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Petrolina de Goiás - Juizado Especial Criminal · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Petrolina de Goiás Protocolo 6161905-93.2024.8.09.0049 Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E S P A C H O Cientifiquem-se as partes acerca do acórdão proferido no Habeas Corpus n.º 5652606-81.2026.8.09.0049, que conheceu, em parte, do writ e concedeu parcialmente a ordem, tão somente para afastar a medida cautelar que estabeleceu o raio de 200m (duzentos metros) de afastamento da vítima, por alcançar a residência da mãe do paciente, mantendo-se as demais medidas até nova deliberação deste Juízo. No mais, ficam mantidas integralmente as cautelares e determinações constantes do evento 76. Cumpra-se nos termos ali expostos. Intimem-se. Petrolina de Goiás, data da assinatura digital. PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza de Direito em Respondência – Decreto 4.188/2026 (assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016) Avenida Tennyson Jubé de Oliveira, Centro, Petrolina de Goiás, Fone: (62) 3611-1576, e-mail: comarcadepetrolina@tjgo.jus.br

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