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TJGO · Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Planaltina Autos n.º: 6160770-03.2024.8.09.0128 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: Vanda Maria Dos Santos Polo passivo: Municipio De Planaltina Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E S P A C H O Considerando que o presente cumprimento de sentença compreende obrigação de fazer e obrigação de pagar as respectivas parcelas retroativas, mostra-se necessário, inicialmente, assegurar o cumprimento daquela, cuja efetivação estabelecerá o termo final do débito exequendo. Assim, intime-se o Município executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, nos exatos termos do título executivo, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis. No mesmo prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. Por questão de ordem procedimental, postergo a análise da referida impugnação até a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer e a consequente delimitação do período abrangido pelas parcelas retroativas. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos. Planaltina-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza Titular (assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016) Praça Cívica, S/N - Centro, Planaltina - GO, CEP: 73750-005 – FONE: (61) 3637-9700, e-mail: 2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.br
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