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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Sentença
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Caiapônia
Fazendas Públicas
Processo: 6155856-17.2024.8.09.0023
Promovente: ROSIMAR DA COSTA OLIVEIRA
Promovido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por ROSIMAR DA COSTA OLIVEIRA, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, partes qualificadas nos autos.
Durante o trâmite processual, o INSS apresentou proposta de acordo (ev. 54).
Instada, a parte autora concordou com a proposta apresentada (ev. 58).
Vieram os autos conclusos.
Breve relato. DECIDO.
Da análise do feito verifico quer, o processo encontra-se em ordem e inexistem irregularidades ou vícios capazes de invalidá-lo, de modo que não há óbice legal à homologação do acordo e à extinção do processo.
Importa mencionar que a transação e sua consequente homologação acarretam a extinção do feito, com resolução do mérito, conforme preceitua o art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetivado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil.
Dispensado pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para IMPLANTAR o benefício, nos termos do acordo.
Após o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte exequente para juntar planilha atualizada de cálculos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Caiapônia/GO, data da assinatura eletrônica.
WAGNER GOMES PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
Respondente DJ n. 2816/2026
ims