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2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás
Comarca de Trindade
2ª Vara Cível e Ambiental
E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800
Processo n.: 6154213-34.2024.8.09.0149
Polo ativo: Divina Rodrigues
Polo passivo: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
DECISÃO
Tendo em vista o valor cobrado pela expert designada, REVOGO a nomeação do evento 60 e NOMEIO, como perito digital, o Sr. NÉLIO NUNES DA COSTA, cadastrado no banco de peritos deste Tribunal, contatos: (62) 3201-5867, (62) 9816-45227, e-mail: nelionc@hotmail.com.
Caso queiram, as partes poderão apresentar quesitos, indicar assistente técnico e impugnar a nomeação em 15 dias, contados da intimação deste ato.
Intime-se o perito de sua nomeação, bem como para informar o valor dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, ressaltando que os honorários serão de custeados pelo Réu.
Havendo concordância com a nomeação e apresentada a proposta dos honorários, INTIME-SE o Réu para, no prazo de 15 dias, depositar os honorários periciais.
Com o depósito, INTIME-SE o expert para dar início aos trabalhos.
Caso haja requerimento, autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, ficando a liberação de tal quota condicionada à determinação deste Juízo (CPC, art.465, §4º).
Consigno o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente de cada parte apresentar o respectivo parecer no mesmo prazo (CPC, art. 477, §1º).
Diligências necessárias. Cumpra-se.
Trindade-GO, datada e assinada digitalmente.
AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO
2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás
Comarca de Trindade
2ª Vara Cível e Ambiental
E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800
Processo n.: 6154213-34.2024.8.09.0149
Polo ativo: Divina Rodrigues
Polo passivo: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
DECISÃO
Tendo em vista o valor cobrado pela expert designada, REVOGO a nomeação do evento 60 e NOMEIO, como perito digital, o Sr. NÉLIO NUNES DA COSTA, cadastrado no banco de peritos deste Tribunal, contatos: (62) 3201-5867, (62) 9816-45227, e-mail: nelionc@hotmail.com.
Caso queiram, as partes poderão apresentar quesitos, indicar assistente técnico e impugnar a nomeação em 15 dias, contados da intimação deste ato.
Intime-se o perito de sua nomeação, bem como para informar o valor dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, ressaltando que os honorários serão de custeados pelo Réu.
Havendo concordância com a nomeação e apresentada a proposta dos honorários, INTIME-SE o Réu para, no prazo de 15 dias, depositar os honorários periciais.
Com o depósito, INTIME-SE o expert para dar início aos trabalhos.
Caso haja requerimento, autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, ficando a liberação de tal quota condicionada à determinação deste Juízo (CPC, art.465, §4º).
Consigno o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente de cada parte apresentar o respectivo parecer no mesmo prazo (CPC, art. 477, §1º).
Diligências necessárias. Cumpra-se.
Trindade-GO, datada e assinada digitalmente.
AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO