2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas Decisão Processo: 6154137-97.2024.8.09.0023 Parte Promovente: Selma Cabral Lima Oliveira Parte Promovida: Municipio De Doverlandia Reconheço cumprida a obrigação de fazer, referente à implantação do adicional de titularidade de 30% (trinta por cento) a partir de agosto/2026, conforme mov. 63. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada das diferenças remuneratórias devidas até julho/2026, observados os parâmetros da sentença. Apresentada a planilha, intime-se o executado para impugnação, no prazo legal (art. 525 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Caiapônia, data da assinatura eletrônica. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO Respondente DJ 2816/2026