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Processo 6153222-96.2024.8.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: juizadociv4anapolis@tjgo.jus.br Processo 6153222-96.2024.8.09.0007 Polo Ativo: Wanderli Manoel Ribeiro Polo Passivo: Jessica Batista Silva INTIMAÇÃO Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM. Dr. Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º, 1. informo que o alvará de transferência foi emitido, assinado e enviado ao Banco do Brasil pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 1330,05, mais eventuais rendimentos. A previsão de crédito na conta do beneficiário é de 5 dias úteis. FAVOR AGUARDAR. 2. informo, ainda, que compete à própria parte ou seu procurador acompanhar a efetivação da ordem de transferência para a agência destino informada no alvará; 3. O comprovante de transferência poderá ser obtido diretamente no site www.bb.com.br > produtos e serviços > setor público > judiciário>guia de depósito judicial > comprovante de resgate de depósito judicial OU através do seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?pk_vid=ee2308828e65c107163068267266a4a3&pk_vid=ee2308828e65c107163068267266a4a3&pk_vid=ee2308828e65c107163068268266a4a3 4. O acesso ao site é feito sem a necessidade de cadastramento prévio ou senhas. 15 de setembro de 2026, 15:31:57 POLLYANA PASSOS MARTINS Analista Judiciário

2026-09-11 · TJGO

Número do processo: 6153222-96.2024.8.09.0007 Autor/Exequente: Wanderli Manoel Ribeiro Réu/Executado: Jessica Batista Silva DECISÃO Trata-se de execução de título judicial. Do compulso dos autos, observo que a ordem pela penhora parcial de salário do(a) executado(a) voltou a ser cumprida a contento. Por conseguinte, em não havendo pedidos e/ou questões processuais pendentes de apreciação, DETERMINO a suspensão do feito executivo com fulcro no art. 921, V, do CPC (por analogia). Quanto ao mais, aguarde-se a realização dos demais depósitos pela fonte empregadora do(a) executado(a), que deverão ser levantados pela parte exequente em conformidade com decisão alhures. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de Araújo Juiz de Direito (assinatura feita eletronicamente)

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