2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 E-mail: upjcivelvalparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual: https://zoom.us/j/3801936832?pwd=TRrunKYAzTHjmDccK4Xv0zSaFTyP9F ATO ORDINATÓRIO Processo nº 6152557-03.2024.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais relativas ao cumprimento da ordem de citação, intimação e/ou notíficação por meio eletrônico, por pessoa, tudo nos termos da Resolução nº 207/2022 atualizada pelo Provimento nº 94/2022 da CGJ (tabela IX, item 16, inciso XI). Devendo ainda, comprovar o pagamento da guia gerada por meio de petição direcionada aos autos. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). LAÍS DE SOUSA VEIGA Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.