Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Goianésia - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000 Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: gab1varcivgoianesia@tjgo.jus.br PROCESSO: 6149135-68.2024.8.09.0049 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial AUTOR: Produtec Comércio E Representações S/a RÉU: Israel Antônio Da Cruz DECISÃO Com o objetivo de saldar o crédito perseguido no presente feito e tendo vista que, via de regra, todos os bens do devedor sujeitam-se à execução (art. 789 do CPC), observando-se a ordem preferencial (art. 835 do CPC), DEFIRO a utilização do sistema conveniado ao Poder Judiciário. A parte exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não tenha feito, apresentar a atualização do débito e recolher as custas necessárias para a utilização de cada sistema solicitado, bem como para cada CPF/CNPJ objeto da medida, nos termos do Provimento n. 19/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás e da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita ou isenta do pagamento de custas judiciais. Antes de remeter os autos à CACE, certifique-se, a Serventia, a quantidade de custas recolhidas, o valor do débito, o nome e o CPF/CNPJ do(a/s) executado(a/s), a fim de conferir celeridade ao ato. RENAJUD: Tendo havido pedido expresso, mediante recolhimento das custas (salvo as exceções supracitadas), proceda-se à realização de pesquisas de veículos em nome do(a/s) executado(a/s), junto ao sistema RENAJUD. Se positiva, proceda-se à restrição total (circulação e transferência) do(s) veículo(s) e intime-se a parte executada, via procurador cadastrado (se houver) ou pessoalmente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias; bem como a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse no(s) bem(s) encontrado(s), com a incumbência de apresentar a avaliação por meio de pesquisa na Tabela FIPE, por força do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil. Tratando-se de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito, devendo ser intimada para informar se já houve quitação da dívida. Cumpra-se. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goianésia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.