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6141568-86.2024.8.09.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiandira - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. CEP: 75740-000. Telefone: (62) 3611-0391 Protocolo nº 6141568-86.2024.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente:Banco Bradesco S/a Promovido(a):Maria Madalena Lourenco DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Considerando que restaram infrutíferas as diligências anteriormente realizadas para localização de patrimônio da executada, conforme se verifica dos autos, mostra-se pertinente a realização de pesquisa acerca da eventual existência de benefício previdenciário em seu nome, a fim de possibilitar ao exequente a adoção de medidas executivas eventualmente cabíveis. Nesse contexto, DEFIRO o pedido de consulta formulado pelo exequente perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para que sejam prestadas informações acerca da existência de eventual benefício previdenciário ou assistencial ativo em nome de MARIA MADALENA LOURENÇO, CPF nº 013.507.511-46. A pesquisa deverá ser realizada, preferencialmente, por meio da ferramenta PREVJud, se disponível. Por outro lado, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Previdência, por se mostrar desnecessária a diligência, especialmente diante da possibilidade de obtenção das informações pertinentes por meio dos sistemas e ferramentas disponíveis ao Juízo. Juntadas as informações decorrentes da consulta, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goiandira/GO, datado e assinado digitalmente. ZULAILDE VIANA OLIVEIRA Juíza de Direito -Assinado Eletronicamente-

  2. Intimação

    TJGO · Goiandira - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. CEP: 75740-000. Telefone: (62) 3611-0391 Protocolo nº 6141568-86.2024.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente:Banco Bradesco S/a Promovido(a):Maria Madalena Lourenco DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Considerando que restaram infrutíferas as diligências anteriormente realizadas para localização de patrimônio da executada, conforme se verifica dos autos, mostra-se pertinente a realização de pesquisa acerca da eventual existência de benefício previdenciário em seu nome, a fim de possibilitar ao exequente a adoção de medidas executivas eventualmente cabíveis. Nesse contexto, DEFIRO o pedido de consulta formulado pelo exequente perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para que sejam prestadas informações acerca da existência de eventual benefício previdenciário ou assistencial ativo em nome de MARIA MADALENA LOURENÇO, CPF nº 013.507.511-46. A pesquisa deverá ser realizada, preferencialmente, por meio da ferramenta PREVJud, se disponível. Por outro lado, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Previdência, por se mostrar desnecessária a diligência, especialmente diante da possibilidade de obtenção das informações pertinentes por meio dos sistemas e ferramentas disponíveis ao Juízo. Juntadas as informações decorrentes da consulta, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goiandira/GO, datado e assinado digitalmente. ZULAILDE VIANA OLIVEIRA Juíza de Direito -Assinado Eletronicamente-

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