2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: gab25vcivel@tjgo.jus.br (62) 3018-6590 p Autos nº 6139985-57.2024.8.09.0051 Requerente: Costa Verde Condomínio Horizontal Requerido: Diogo Antônio Do Vale Natureza: Execução de Título Extrajudicial - D E C I S Ã O - Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por Costa Verde Condomínio Horizontal em face de Diogo Antônio Do Vale e Glaucia Souza da Silva Vale, partes devidamente qualificadas. O exequente informa na mov. 35 o inadimplemento do acordo e requer o prosseguimento da execução, postulando, de um lado, a realização de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada Glaucia Souza da Silva Vale, mediante SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo período de 60 (sessenta) dias; de outro, requer a citação do executado Diogo Antônio do Vale, no endereço constante na mov. 24. Informa, ainda, a atualização do débito, que perfaz R$ 21.261,30. É o necessário. Decido. Quanto à executada GLAUCIA SOUZA DA SILVA VALE, verifica-se que ela foi devidamente citada, conforme mov. 26, estando, portanto, sujeita aos atos executivos. Nos termos do art. 835, I, do Código de Processo Civil, a penhora em dinheiro possui preferência na ordem legal de constrição, sendo cabível a utilização do SISBAJUD para localização e bloqueio de ativos financeiros da executada. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome de GLAUCIA SOUZA DA SILVA VALE, até o limite do débito atualizado, indicado pelo exequente em R$ 21.261,30, sem prejuízo de posterior atualização. Defiro, ainda, a utilização da modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que seja atingido o limite do débito, o que ocorrer primeiro. Efetivado eventual bloqueio, intime-se a executada, na forma do art. 854, § 2º, do CPC, para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, ou rejeitada eventual insurgência, proceda-se à transferência dos valores constritos para conta judicial, observadas as formalidades legais. No tocante ao executado DIOGO ANTÔNIO DO VALE, considerando a informação de que não foi localizado por ocasião da diligência em razão de sua ausência momentânea no endereço, DEFIRO a realização de nova tentativa de citação por Oficial de Justiça, no endereço indicado pelo exequente, constante na mov. 24, qual seja; Rua José do Patrocínio, nº 0, Casa 084, Costa Verde Condomínio Horizontal, Parque Industrial João Braz, Goiânia/GO, CEP 74483-330. Expeça-se o competente mandado, consignando-se que o Oficial de Justiça deverá proceder à citação do executado, observadas as disposições do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO -Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.