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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6137843-68.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Índice da URV Lei 8.880/1994] AUTOR: MILCAR MOREIRA NUNES CPF: 871.546.506-30 e outros RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Em que pese a manifestação da parte exequente no ID 10679740025, registro que a devolução dos valores é imprescindível com vistas à regularização do imbróglio causado. Ressalto que, conforme apontado pela decisão de ID 10666743339, a retificação do erro material da RPV expedida é necessária inclusive para fins financeiros junto à Receita Federal. Dessa forma, DETERMINO a intimação da parte exequente para que proceda à devolução do valor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de bloqueio SISBAJUD nas contas da referida parte até o limite do crédito levantado por meio do alvará. Após, com resposta ou decurso do prazo, volvam-me os autos conclusos. P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças