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6135121-73.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 6135121-73.2024.8.09.0051 Polo ativo: Andre Luiz Duarte Pimentel Polo passivo: Estado De Goiás Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DESPACHO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva, decorrente de título executivo proveniente da Ação Coletiva de autos nº 5132705-33.2016.8.09.0051, ajuizada pelo SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE GOIÁS - SINDEPOL. Depreende dos autos que foi comunicado o falecimento da parte exequente (evento 01). Foram homologados os cálculos, bem como reconhecido o excesso de execução (evento 33). Posteriormente foi deferido o reembolso das custas processuais adiantadas (evento 48). No ato da expedição do precatório a UPJ suscitou dúvida se deve expedir apenas um precatório em favor do exequente (que ficaria responsável pelo repasse aos demais) ou se deve expedir um precatório individual para cada herdeiro. Caso a expedição seja individual, ela solicita a apresentação dos documentos pessoais dos sucessores e de uma planilha especificando o quinhão correspondente de cada um (evento 60). Do exposto, DETERMINO a intimação dos interessados para comprovarem a condição de herdeiros, promoverem a juntada de documentos comprobatórios da abertura da sucessão, incluindo o formal de partilha ou escritura pública de inventário, se houver. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento, sob pena de extinção do feito. Após, ouça-se a parte executada no prazo legal e retornem os autos conclusos com o classificador “Genérico – habilitação”. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)

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