2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES) Avenida Manoel Dias Marques, 90, qd. 62, lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (64) 3663-3036 / comarcadecaiaponia@tjgo.jus.br Autos n. 6132267-93.2024.8.09.0023 Autor(a): Fr Nutran Animal Ltda Réu(s): Marcos Antonio De Freitas Pereira Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FR NUTRAN ANIMAL LTDA contra MARCOS ANTONIO DE FREITAS PEREIRA, partes qualificadas. Considerando a localização de veículos em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD (mov. 100), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bens encontrados e requerer o que entender pertinente. Cumpra-se. Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAIS Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 2.372/2023) 7