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6131076-14.2015.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 18ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão

    Apelação / Remessa Necessária Nº 6131076-14.2015.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Acidente de Trânsito RELATOR: Desembargador HABIB FELIPPE JABOUR APELANTE: MARIA AUXILIADORA MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GILGREIDEDE JESUS CRUZ MARCILINO (OAB MG144875) ADVOGADO(A): GISELE DA SILVA FERREIRA LOPES (OAB MG119469) APELADO: VIACAO SERRA VERDE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RENATA JUNIA PEREIRA (OAB MG106613) APELADO: MASSA FALIDA DA COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB MG119130) EMENTA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ - NULIDADE - SENTENÇA CASSADA. - UMA VEZ ESTABILIZADA A RELAÇÃO PROCESSUAL, NÃO SE FACULTA AO JUIZ A EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, SENDO IMPRESCINDÍVEL, NESTE CASO, O REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA, A TEOR DO DISPOSTO NA SÚMULA 240/STJ. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO E CASSAR A SENTENÇA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026.

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