Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Sentença
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Formosa
1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas Cíveis
Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, CEP: 73814-173.
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 6130960-41.2024.8.09.0044
Promovente(s): Domingos Ferreira De Moraes
Promovido(s): Banco Bmg S.a
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposto por DOMINGOS FERREIRA DE MORAES em desfavor de BANCO BMG S.A., qualificados nos autos em epígrafe.
Sentença (mov. 36).
Decisão monocrática (mov. 51).
Certidão de trânsito em julgado (mov. 56).
Requerimento de cumprimento de sentença (mov. 67).
Recebimento do cumprimento de sentença (mov. 72).
Juntada do comprovante de pagamento pelo executado (mov. 77).
Petição do exequente pugnando pela expedição de alvará judicial para levantamento de valores (mov. 81).
Certidão de remessa dos autos para a Central Estadual Expedição de Alvarás de Levantamento (mov. 83).
Certidão de expedição de alvará (mov. 84).
Alvará cumprido (mov. 86).
Autos conclusos (mov. 87).
É o breve relatório. Decido.
Em análise dos autos, verifico que a prestação jurisdicional pretendida foi obtida, com o pagamento integral do débito e o respectivo levantamento do valor pelo exequente.
Assim, satisfeita a obrigação é de se reconhecer a aplicabilidade do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
(...)
II - a obrigação for satisfeita;
(...)
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado digitalmente.
Marcelo Alexander Carvalho Batista
Juiz de Direito
TJGO · Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Sentença
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Formosa
1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas Cíveis
Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, CEP: 73814-173.
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 6130960-41.2024.8.09.0044
Promovente(s): Domingos Ferreira De Moraes
Promovido(s): Banco Bmg S.a
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposto por DOMINGOS FERREIRA DE MORAES em desfavor de BANCO BMG S.A., qualificados nos autos em epígrafe.
Sentença (mov. 36).
Decisão monocrática (mov. 51).
Certidão de trânsito em julgado (mov. 56).
Requerimento de cumprimento de sentença (mov. 67).
Recebimento do cumprimento de sentença (mov. 72).
Juntada do comprovante de pagamento pelo executado (mov. 77).
Petição do exequente pugnando pela expedição de alvará judicial para levantamento de valores (mov. 81).
Certidão de remessa dos autos para a Central Estadual Expedição de Alvarás de Levantamento (mov. 83).
Certidão de expedição de alvará (mov. 84).
Alvará cumprido (mov. 86).
Autos conclusos (mov. 87).
É o breve relatório. Decido.
Em análise dos autos, verifico que a prestação jurisdicional pretendida foi obtida, com o pagamento integral do débito e o respectivo levantamento do valor pelo exequente.
Assim, satisfeita a obrigação é de se reconhecer a aplicabilidade do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
(...)
II - a obrigação for satisfeita;
(...)
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado digitalmente.
Marcelo Alexander Carvalho Batista
Juiz de Direito