Publicações do processo

6130960-41.2024.8.09.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Sentença

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Formosa 1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas Cíveis Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, CEP: 73814-173. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 6130960-41.2024.8.09.0044 Promovente(s): Domingos Ferreira De Moraes Promovido(s): Banco Bmg S.a SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposto por DOMINGOS FERREIRA DE MORAES em desfavor de BANCO BMG S.A., qualificados nos autos em epígrafe. Sentença (mov. 36). Decisão monocrática (mov. 51). Certidão de trânsito em julgado (mov. 56). Requerimento de cumprimento de sentença (mov. 67). Recebimento do cumprimento de sentença (mov. 72). Juntada do comprovante de pagamento pelo executado (mov. 77). Petição do exequente pugnando pela expedição de alvará judicial para levantamento de valores (mov. 81). Certidão de remessa dos autos para a Central Estadual Expedição de Alvarás de Levantamento (mov. 83). Certidão de expedição de alvará (mov. 84). Alvará cumprido (mov. 86). Autos conclusos (mov. 87). É o breve relatório. Decido. Em análise dos autos, verifico que a prestação jurisdicional pretendida foi obtida, com o pagamento integral do débito e o respectivo levantamento do valor pelo exequente. Assim, satisfeita a obrigação é de se reconhecer a aplicabilidade do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Datado e assinado digitalmente. Marcelo Alexander Carvalho Batista Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Sentença

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Formosa 1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas Cíveis Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, CEP: 73814-173. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 6130960-41.2024.8.09.0044 Promovente(s): Domingos Ferreira De Moraes Promovido(s): Banco Bmg S.a SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposto por DOMINGOS FERREIRA DE MORAES em desfavor de BANCO BMG S.A., qualificados nos autos em epígrafe. Sentença (mov. 36). Decisão monocrática (mov. 51). Certidão de trânsito em julgado (mov. 56). Requerimento de cumprimento de sentença (mov. 67). Recebimento do cumprimento de sentença (mov. 72). Juntada do comprovante de pagamento pelo executado (mov. 77). Petição do exequente pugnando pela expedição de alvará judicial para levantamento de valores (mov. 81). Certidão de remessa dos autos para a Central Estadual Expedição de Alvarás de Levantamento (mov. 83). Certidão de expedição de alvará (mov. 84). Alvará cumprido (mov. 86). Autos conclusos (mov. 87). É o breve relatório. Decido. Em análise dos autos, verifico que a prestação jurisdicional pretendida foi obtida, com o pagamento integral do débito e o respectivo levantamento do valor pelo exequente. Assim, satisfeita a obrigação é de se reconhecer a aplicabilidade do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Datado e assinado digitalmente. Marcelo Alexander Carvalho Batista Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.