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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 6130624-49.2024.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): Sicredi Cerrado Go Ré(u): Transvaz Auto Socorro Eireli SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por SICREDI CERRADO GO em face de TRANSVAZ AUTO SOCORRO EIRELI e ENIVALDO VAZ DA SILVA, partes qualificadas nos autos. Após os trâmites legais, as partes juntaram aos autos termo de acordo (evento 79). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Tendo em vista a composição amigável entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos exatos termos celebrados, conforme termo de evento 79, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo renúncia expressa ao prazo recursal, homologo-a, desde já, e determino que seja certificado o trânsito em julgado nesta data. Sem prejuízo, deixo de determinar a suspensão do processo até o pagamento final, vez que em caso de inadimplemento ou solicitação de diligência, os autos poderão ser desarquivados mediante “simples petição”, sendo que a presente sentença se trata de título executivo judicial. Levantem-se as constrições/restrições operadas nos autos, especialmente Serasajud, nos termos da avença. Sem disposição de custas ou sucumbência, face ao deslinde consensual. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publicada e registrada através do processo eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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