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TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Criminal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Caldas Novas 1ª Vara Criminal (Crimes Dolosos Contra Vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execução Penal) Balcão Virtual: WhatsApp (62)3018-6000 ou pela Plataforma CAP (https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/) E-mail: varcri1caldasnovas@tjgo.jus.br Atendimento presencial ao público suspenso (Decreto Judiciário nº 3468/2026 - PROAD nº 202607000760671) DESPACHO (valerá como mandado de intimação/citação, ofício e/ou carta precatória, nos moldes do artigo 136 do CNPFJ-CGJGO) Em atenção ao artigo 433, 1º, do Código de Processo Penal1, designo o dia 09/09/2026 (quarta-feira), às 18h00m, para o sorteio dos jurados que participarão da temporada de júris do mês de outubro de 2026, a ser realizado por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma Zoom, através do seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/6434549600*, em virtude das obras de reforma estrutural no edifício do Fórum, situação que impede o acesso e permanência dos participantes nas suas dependências físicas. Considerando a quantidade de júris designados para a temporada, a dificuldade enfrentada nesta Comarca para a intimação de todos os jurados sorteados, bem como a necessidade de se dispensar eventuais pessoas convocadas que possuem doenças ou revelem inaptidão para assumir o encargo, serão sorteados 60 (sessenta) jurados. Nos moldes do artigo 432 do Código de Processo Penal, cientifique-se o Ministério Público e a OAB. Realizado o sorteio, afixe-se na porta da Câmara Municipal a relação dos jurados convocados, os nomes dos acusados e dos procuradores das partes, além do dia e horário das sessões plenárias. Quando da intimação dos jurados, observe-se o disposto nos artigos 434, parágrafo único, do Código de Processo Penal e 144 do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás. Considerando o congestionamento das atribuições dos Oficiais de Justiça desta Comarca, o limite de distribuição de mandados e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, priorize-se a intimação pela Serventia, via aplicativo de envio de mensagens instantâneas, ligação telefônica e/ou e-mail. Observe-se a necessidade de anotação do tipo de distribuição no mandado (art. 144 e 146, CFNJ-CGJGO). Notifiquem-se. Caldas Novas/GO, datado e assinado eletronicamente. VANESKA DA SILVA BARUKI Juíza de Direito Titular 1 Art. 433. (…) § 1º. O sorteio será realizado entre o 15º (décimo quinto) e o 10º (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião. *
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