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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 6125812-28.2024.8.09.0051. Natureza: Indenização. Polo ativo: Carlos Gabriel Do Carmo Silva - CPF/CNPJ n. 031.467.711-95. Polo passivo: Samia Souza E Souza Da Silva - CPF/CNPJ n. 008.985.872-71 e Juarez Augusto Silva CPF/CNPJ 132.485.021-34 DESPACHO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Patrimoniais e Extrapatrimoniais Decorrentes de Acidente de Trânsito proposta por Carlos Gabriel Do Carmo Silva em face de Samia Souza E Souza Da Silva e Juarez Augusto Silva, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No evento nº 106, a autora requereu a realização de pesquisa de endereço por meio dos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, entretanto, não indicou em qual sistema pretende que a busca seja realizada. Dessa forma, INTIME-SE a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar em quais sistemas conveniados requer que seja realizada a pesquisa de endereço em nome da executada. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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