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TRF6 · 03ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6118272-14.2025.4.06.3800/MGIMPETRANTE: SIDERCOP SIDERURGIA LTDA ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas finais pela impetrante, se devidas. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências cabíveis, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura.
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