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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 6113710-07.2024.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural Ré(u): Anderson Antonio Kloster DECISÃO Evento 80: DEFIRO o pedido de penhora do imóvel descrito na certidão acostada, cuja matrícula é: 5.165, no Cartório de Bom Jardim de Goiás (GO), portanto, expeça-se certidão para que o exequente promova o registro de constrição junto à matrícula do bem. Como depositário NOMEIO o devedor, o qual deverá ser intimado, na pessoa do advogado caso tenha constituído, ou, pessoalmente caso ainda não tenha constituído, a fim de tomar conhecimento da constrição do imóvel, bem como o seu cônjuge, caso seja casado em regime de comunhão de bens, à luz do art. 841, §1º e 2º e art. 842, ambos do CPC. Nos termos do art. 845, §1º do CPC, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do imóvel acima mencionado. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 6113710-07.2024.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural Ré(u): Anderson Antonio Kloster DECISÃO Evento 80: DEFIRO o pedido de penhora do imóvel descrito na certidão acostada, cuja matrícula é: 5.165, no Cartório de Bom Jardim de Goiás (GO), portanto, expeça-se certidão para que o exequente promova o registro de constrição junto à matrícula do bem. Como depositário NOMEIO o devedor, o qual deverá ser intimado, na pessoa do advogado caso tenha constituído, ou, pessoalmente caso ainda não tenha constituído, a fim de tomar conhecimento da constrição do imóvel, bem como o seu cônjuge, caso seja casado em regime de comunhão de bens, à luz do art. 841, §1º e 2º e art. 842, ambos do CPC. Nos termos do art. 845, §1º do CPC, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do imóvel acima mencionado. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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