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TJGO · 3ª Câmara Criminal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargador Roberto Horácio Rezende 3ª Câmara Criminal APELAÇÃO CRIMINAL N.º 6112547-79.2024.8.09.0011 COMARCA DE ITABERAÍ APELANTE: JOSÉ ALIELSON DA SILVA OLIVEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Desembargador ROBERTO HORÁCIO REZENDE DESPACHO Verifica-se que a defesa do apelante JOSÉ ALIELSON DA SILVA OLIVEIRA manifestou o desejo de apresentar suas razões recursais nesta instância, consoante lhe faculta o § 4º do artigo 600, do Código de Processo Penal (mov. 104). Assim, determino a intimação da defesa para oferecer as razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias (art. 600, caput, do CPP). Após, apresentadas as razões, intime-se o presentante do Ministério Público de Primeiro Grau para apresentar contrarrazões ao apelo interposto, também no prazo legal. Cumpra-se. Desembargador ROBERTO HORÁCIO REZENDE RELATOR (Datado e assinado eletronicamente) A5
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