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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª · Despacho
ESTE ATO DECISÓRIO SERVE AUTOMATICAMENTE DE INSTRUMENTO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO TJGO. Processo: 6112082-47.2024.8.09.0051 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(a): Ministério Público do Estado de Goiás Réus: PEDRO MATIAS BARCELOS e GIOVANI MANOEL DA SILVA DECISÃO Recebo os recursos de apelação interpostos pelo acusado PEDRO MATIAS BARCELOS (mov. 281) e pelo Ministério Público (mov. 283), em ambos os efeitos, nos termos do artigo 597 do Código de Processo Penal, uma vez preenchidos os respectivos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. 1. Intime-se o defensor do PEDRO MATIAS BARCELOS para, no prazo legal, apresentar as razões recursais. 1.1 Apresentadas as razões, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar as contrarrazões 2. Intime-se o defensor do GIOVANI MANOEL DA SILVA para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar as contrarrazões do recurso interposto pelo Ministério Público. 3. Cumpridas as diligências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para análise dos recursos interpostos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado digitalmente. LUCIANO BORGES DA SILVA Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
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