2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo: 6110530-53.2024.8.09.0146 Promovente: Solar Energia Renovavel Ltda Me Promovido: Banco Santander (brasil) S.a. Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por JALES PEREIRA FILHO E OUTROS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., todos qualificados nos autos. DEFIRO o pleito da parte executada do evento 129 e concedo o prazo suplementar para a juntada dos documentos ali relacionados. Após, com a juntada dos documentos, ou certificado o decurso do prazo, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor efetivamente devido, observando-se os parâmetros fixados na decisão proferida no evento 123. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -