2026-09-16 · TJGO
INTIMO o Administrador Judicial para: * no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresentar a relação nominal atualizada de seus credores, indicando endereço físico e eletrônico, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, caso a relação anteriormente apresentada nos autos não se encontre atualizada, nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. ** no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos a minuta do edital, na forma do artigo 99, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, contendo a íntegra da decisão e a relação de credores, a fim de viabilizar sua posterior expedição e publicação pela serventia. *** providenciar o envio dos OFÍCIOS à Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para que procedam à anotação da falência no registro da sociedade empresária TRANSPORTES E LOGÍSTICA HR LTDA., fazendo constar a expressão “Falido”, a data da decretação da falência e a inabilitação prevista no artigo 102 da Lei nº 11.101/2005, nos termos do artigo 99, inciso VIII, da referida Lei, ressaltando-se que a decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício e alvará judicial, conforme nela expressamente consignado. **** proceder, imediatamente, à arrecadação dos bens, documentos e livros da falida, bem como à avaliação dos bens arrecadados, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, nos termos dos artigos 22, inciso III, alínea “f”, 108 e seguintes da Lei nº 11.101/2005. ***** comunicar a decretação da falência aos órgãos e juízos perante os quais tramitem ações e execuções em face da falida, inclusive às Varas Cíveis, Juizados Especiais Cíveis e Varas das Fazendas Públicas desta Comarca, bem como à Justiça do Trabalho e à Justiça Federal, para ciência e adoção das providências cabíveis, observadas as disposições dos artigos 6º e 99 da Lei nº 11.101/2005; ****** demais providências que lhe incumbem por força da decisão proferida na movimentação n. 151 e e da Lei nº 11.101/2005