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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Mozarlândia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE MOZARLÂNDIA
2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal)
Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, CEP: 76700-000, Tel/Whatsapp: (62) 3611-1187
E-mail: cartcri1mozarlandia@tjgo.jus.br.
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 6106174-26.2024.8.09.0110
Requerente(s): Lindaci Santos De Souza Maceno
Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social
DECISÃO
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por LINDACI SANTOS DE SOUZA MACENO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Com trânsito em julgado da sentença proferida no evento 33, o requerido comunicou a implantação do benefício, com início de pagamento em março de 2026 (evento 38).
Posteriormente, a parte autora postulou pelo cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa no evento 45.
Encaminharam os autos conclusos.
É o relatório.
DECIDO.
O pedido de cumprimento de sentença registrado no evento 45 encontra-se devidamente instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em conformidade com os requisitos previstos no artigo 534 do Código de Processo Civil, razão pela qual RECEBO-O para regular processamento.
INTIME-SE o executado, por meio de seu representante legal, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, em caso de inércia, se procederá, na forma do inciso I e/ou II, §3º, do art. 535, do Código de Processo Civil.
Apresentada a impugnação, havendo fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito pleiteado, ou ainda, havendo proposta de acordo, INTIME-SE à parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de apresentação de impugnação acerca dos valores apresentados e não havendo concordância da parte exequente, desde já, DETERMINO a remessa dos autos para a Contadoria Judicial para elaboração de cálculos nos termos do título judicial e certificação de eventuais deduções legais.
Após a juntada dos cálculos, INTIMEM-SE ambas partes para manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inércia do executado, REMETAM-SE os autos para a Contadoria, por se tratar de verbas públicas e, portanto, indisponíveis, a fim de que proceda à conferência e/ou elaboração de cálculos atualizados, observando rigorosamente os parâmetros fixados em sentença, demonstrando e indicando o valor que entende correto.
Em caso de concordância expressa aos cálculos apresentados pela exequente, ou não havendo impugnação com o cálculo da contadoria, desde já, HOMOLOGO e DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor/Precatório.
Em atenção ao artigo 24 do Decreto Judiciário n.º 439/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO, DELEGO ao Juízo do NAJ RPV's a assinatura da RPV na Central.
Com a expedição da RPV ou Precatório, ARQUIVEM-SE os autos nos termos da Nota Técnica n.º 04/2023 do Centro de Inteligência do TJGO.
Comunicado o depósito dos valores, EXPEÇAM-SE ALVARÁS HÍBRIDOS ou ELETRÔNICOS, sendo um como beneficiário a parte exequente para recebimento do crédito principal e um referente aos honorários sucumbenciais.
Caso haja pedido de expedição do alvará referente ao crédito principal em nome do procurador da parte exequente, havendo procuração com poderes para receber e dar quitação, AUTORIZO, também, desde já.
Após a confecção dos alvarás, PROCEDA-SE ao envio deste por meio eletrônico para a instituição bancária, CERTIFIQUE-SE nos autos e INTIME-SE a exequente pessoalmente.
Comunicado o pagamento ou não havendo requerimentos pendentes, encaminhem-se os autos conclusos para extinção ante o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 925 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Mozarlândia/GO, datado e assinado eletronicamente.
LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA
Juíza de Direito em substituição
Decreto Judiciário nº 5.636/2025