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6102249-61.2024.8.09.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 10ª Câmara Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Autos n. 6102249-61.2024.8.09.0000 DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no evento n. 278, concedendo à GOINFRA e à GOIASPREV o prazo de 30 (trinta) dias para promoverem a efetiva implantação em folha de pagamento da integralidade dos reajustes previstos no art. 1º da Lei estadual n. 18.562/2014 em favor dos exequentes SARAH LOURENÇO DE MOURA VIEIRA, IZAURA ABREU SILVA, APOLINARIA MARIA DOS SANTOS MARQUES e MADALENA ROBERTO DUARTE, com juntada aos autos, no mesmo prazo, dos respectivos contracheques atualizados que evidenciem a plena regularização; Intime-se a parte executada, GOINFRA e o ESTADO DE GOIÁS, para ciência inequívoca da presente decisão e seu integral cumprimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventual comprovação apresentada, ou, na falta desta, requeira o que entender de direito, quando tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em 2º Grau Relator N17

  2. Intimação

    TJGO · 10ª Câmara Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Autos n. 6102249-61.2024.8.09.0000 DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no evento n. 278, concedendo à GOINFRA e à GOIASPREV o prazo de 30 (trinta) dias para promoverem a efetiva implantação em folha de pagamento da integralidade dos reajustes previstos no art. 1º da Lei estadual n. 18.562/2014 em favor dos exequentes SARAH LOURENÇO DE MOURA VIEIRA, IZAURA ABREU SILVA, APOLINARIA MARIA DOS SANTOS MARQUES e MADALENA ROBERTO DUARTE, com juntada aos autos, no mesmo prazo, dos respectivos contracheques atualizados que evidenciem a plena regularização; Intime-se a parte executada, GOINFRA e o ESTADO DE GOIÁS, para ciência inequívoca da presente decisão e seu integral cumprimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventual comprovação apresentada, ou, na falta desta, requeira o que entender de direito, quando tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em 2º Grau Relator N17

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