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6099241-07.2025.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6099241-07.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA GOMES DOURADO Advogado(s) do reclamante: EMILIA MARTINS CAVALCANTE REU: VIA S.A. Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 30508457): 1- Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2- Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3- Efetuado o pagamento, proceda-se à transferência dos valores para a conta indicada pela parte exequente, via SISCONDJ. Caso a conta seja de titularidade do patrono ou de seu respectivo escritório, a transferência poderá ser realizada desde que constem nos autos poderes especiais para recebimento de valores. 4- Não havendo indicação dos dados bancários, intime-se a parte exequente para fornecê-los no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se que, em caso de PIX, a chave deverá estar vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário, em razão das exigências do sistema. 5- Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se à pesquisa via Sisbajud, na modalidade teimosinha (30 dias). 6- Sendo positiva a constrição, intime-se o executado para, querendo, embargar no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a penhora parcial inviabiliza o recebimento dos embargos, ante a ausência de garantia integral do juízo. 7- Transcorrido o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial. Após, proceda-se à transferência dos valores nos termos do item 3. 8- Confirmada a transferência via SISCONDJ, intime-se a parte exequente acerca do pagamento, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 9- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Macapá, 8 de setembro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

  2. Intimação

    TJAP · 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6099241-07.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA GOMES DOURADO Advogado(s) do reclamante: EMILIA MARTINS CAVALCANTE REU: VIA S.A. Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 30508457): 1- Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2- Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3- Efetuado o pagamento, proceda-se à transferência dos valores para a conta indicada pela parte exequente, via SISCONDJ. Caso a conta seja de titularidade do patrono ou de seu respectivo escritório, a transferência poderá ser realizada desde que constem nos autos poderes especiais para recebimento de valores. 4- Não havendo indicação dos dados bancários, intime-se a parte exequente para fornecê-los no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se que, em caso de PIX, a chave deverá estar vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário, em razão das exigências do sistema. 5- Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se à pesquisa via Sisbajud, na modalidade teimosinha (30 dias). 6- Sendo positiva a constrição, intime-se o executado para, querendo, embargar no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a penhora parcial inviabiliza o recebimento dos embargos, ante a ausência de garantia integral do juízo. 7- Transcorrido o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial. Após, proceda-se à transferência dos valores nos termos do item 3. 8- Confirmada a transferência via SISCONDJ, intime-se a parte exequente acerca do pagamento, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 9- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Macapá, 8 de setembro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

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