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6098526-62.2025.8.03.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6098526-62.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: C. A. CARVALHO NETO LTDA Réu: CATIANA BARBOSA BRAGA DESPACHO Defiro o pedido de desarquivamento (ID 30329830). Proceda-se pesquisa/bloqueio via SISBAJUD de créditos em nome da Executada, no valor de R$ 880,78 (oitocentos e oitenta reais e setenta e oito centavos), com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias. Caso o resultado da pesquisa seja insuficiente ou negativo, intime-se a Exequente, por sua Advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes à Executada, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Macapá, 8 de setembro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

  2. Intimação

    TJAP · 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6098526-62.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: C. A. CARVALHO NETO LTDA Réu: CATIANA BARBOSA BRAGA DESPACHO Defiro o pedido de desarquivamento (ID 30329830). Proceda-se pesquisa/bloqueio via SISBAJUD de créditos em nome da Executada, no valor de R$ 880,78 (oitocentos e oitenta reais e setenta e oito centavos), com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias. Caso o resultado da pesquisa seja insuficiente ou negativo, intime-se a Exequente, por sua Advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes à Executada, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Macapá, 8 de setembro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

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