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6097380-83.2025.8.03.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · 7º Juizado Especial Cível de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-959 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Processo: 6097380-83.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SANTOS CARNEIRO REU: BANCO ITAUCARD S.A. DESPACHO O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da parte autora. Houve o arbitramento de honorários de sucumbência em desfavor da parte vencida. DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: a) Proceder à evolução da classe para Cumprimento de Sentença; b) Intimar o exequente a requerer o cumprimento do acórdão, no prazo de 10 dias, devendo instruir com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando a parte advertida de que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados. b.1) O requerimento deve ser instruído com indicação do valor correspondente aos honorários de sucumbência arbitrados, devendo, ainda, o advogado credor indicar se receberá a verba como pessoa física ou jurídica. Caso seja pessoa física, deverá informar o nº do CPF e do PIS/NIT/PASEP do beneficiário, bem como se já é contribuinte do sistema previdenciário. Na hipótese de ser pessoa jurídica, deverá informar os dados do escritório, nº do CNPJ e, no caso de ser optante do SIMPLES NACIONAL, deverá apresentar, além dessas informações, o respectivo termo de opção para essa forma de tributação. Em ambos os casos, deverá juntar aos autos, caso ainda não o tenha, instrumento de procuração, a fim de comprovar a habilitação do Escritório no processo. b.2) Os credores deverão informar, ainda, sua chave PIX (CPF para pessoas físicas, ou CNPJ para pessoas jurídicas) ou dados bancários, visando a célere transferência de valores diretamente para conta bancária do credor ou expedição do alvará de levantamento. Macapá/AP, 18 de agosto de 2026. EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz Titular Da 7º Juizado Especial Cível de Macapá

  2. Intimação

    TJAP · 7º Juizado Especial Cível de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-959 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Processo: 6097380-83.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SANTOS CARNEIRO REU: BANCO ITAUCARD S.A. DESPACHO O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da parte autora. Houve o arbitramento de honorários de sucumbência em desfavor da parte vencida. DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: a) Proceder à evolução da classe para Cumprimento de Sentença; b) Intimar o exequente a requerer o cumprimento do acórdão, no prazo de 10 dias, devendo instruir com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando a parte advertida de que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados. b.1) O requerimento deve ser instruído com indicação do valor correspondente aos honorários de sucumbência arbitrados, devendo, ainda, o advogado credor indicar se receberá a verba como pessoa física ou jurídica. Caso seja pessoa física, deverá informar o nº do CPF e do PIS/NIT/PASEP do beneficiário, bem como se já é contribuinte do sistema previdenciário. Na hipótese de ser pessoa jurídica, deverá informar os dados do escritório, nº do CNPJ e, no caso de ser optante do SIMPLES NACIONAL, deverá apresentar, além dessas informações, o respectivo termo de opção para essa forma de tributação. Em ambos os casos, deverá juntar aos autos, caso ainda não o tenha, instrumento de procuração, a fim de comprovar a habilitação do Escritório no processo. b.2) Os credores deverão informar, ainda, sua chave PIX (CPF para pessoas físicas, ou CNPJ para pessoas jurídicas) ou dados bancários, visando a célere transferência de valores diretamente para conta bancária do credor ou expedição do alvará de levantamento. Macapá/AP, 18 de agosto de 2026. EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz Titular Da 7º Juizado Especial Cível de Macapá

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