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6097169-48.2025.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6097169-48.2025.4.06.3800/MGAUTOR: GABRIELA DE OLIVEIRA BAZILIO DE SOUZA ADVOGADO(A): LUIZA SIMOES FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB ES030065) ADVOGADO(A): PEDRO CORRÊA NUNES MARTINS PAIVA (OAB ES042441) RÉU: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS ADVOGADO(A): RAYANNE ABREU ROSA (OAB MG221803) ADVOGADO(A): DAVID GABRIEL CAPICOTE SOARES (OAB MG200978) ADVOGADO(A): EULER DE MOURA SOARES FILHO (OAB MG045429) ADVOGADO(A): RITA ALCYONE PINTO SOARES (OAB MG056783) ADVOGADO(A): LUCIANA SOARES NAVARRO (OAB MG143275) ADVOGADO(A): MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS (OAB MG085182) SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a parte autora e a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (evento 14, pedhomologacordo2), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, em relação à CEF, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. No mérito, quanto à ré CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré a restituir à autora, de forma simples, o valor total de R$ 1.862,72 (um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), referente às parcelas debitadas indevidamente (R$ 995,22 e R$ 867,50). CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de repetição em dobro do indébito e de indenização por danos materiais pertinentes à taxa de vistoria do DETRAN.

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