Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6097096-75.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: GRUPO SARAIVA LTDA Réu: MARIA ARTEMIZA CIRILO COSTA NOBREGA DECISÃO Defiro o pedido de desarquivamento (ID 30831053). Proceda-se pesquisa/bloqueio via SISBAJUD de créditos em nome da Executada, no valor de R$ 2.629,04 (dois mil seiscentos e vinte e nove reais e quatro centavos), com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias. Caso o resultado da pesquisa seja insuficiente ou negativo, intime-se a Exequente, por seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes à Executada, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Macapá, 14 de setembro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6097096-75.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: GRUPO SARAIVA LTDA Réu: MARIA ARTEMIZA CIRILO COSTA NOBREGA DECISÃO Defiro o pedido de desarquivamento (ID 30831053). Proceda-se pesquisa/bloqueio via SISBAJUD de créditos em nome da Executada, no valor de R$ 2.629,04 (dois mil seiscentos e vinte e nove reais e quatro centavos), com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias. Caso o resultado da pesquisa seja insuficiente ou negativo, intime-se a Exequente, por seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes à Executada, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Macapá, 14 de setembro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.