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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 6095735-23.2025.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAINAN LUCAS FELICIDADE REIS REU: JOSE JULIO NUNES Data Inicial: 04/09/2026 Data Final: 04/09/2026 às 10h52 I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência por videoconferência, realizada com uso do aplicativo ZOOM, nos termos da Lei nº 13994/2020 e Resolução nº 354/2020-CNJ. Ao pregão responderam o autor TAINAN LUCAS FELICIDADE REIS, acompanhado da advogada Juliana Jocelia Sampaio Quirino - OAB/AP 5814. Ausente o requerido JOSÉ JULIO NUNES, CPF: 004.625.272-04, apesar de devidamente intimado para o ato. Presente a Srta. Luma Valéria, representante do escritório que patrocina o requerido. Nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 645, de 24/09/2025, a MM. Juíza informou que a coleta audiovisual, será realizada por meio ferramenta tecnológica disponibilizada Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, com a finalidade específica de ser utilizada no procedimento relacionado aos autos ou em assuntos dele decorrentes, bem como advertiu aos presentes quanto a responsabilidade civil e penal decorrente do uso das imagens obtidas, sejam elas oficiais ou registrada por dispositivos particulares, bem como as consequências legais pelo descumprimento desta determinação, destinada à proteção do direito fundamental à privacidade à tutela dos dados pessoais, advertindo sobre os demais art. da resolução e fazendo constar a seguir o termo de registro do ato com as obrigações, aplicáveis a todas as pessoas com acesso direto ao conteúdo de gravação, previsto no inc. III do art. 4º, da Resolução suso mencionada. TERMO DE REGISTRO DAS OBRIGAÇÕES: a) Tratar os dados pessoais constantes da gravação conforme a LGPD e apenas para fins processuais; b) Não compartilhar o conteúdo com terceiros nem utilizá-lo para finalidade diversa da instrução do feito; c) Respeitar a integridade, sigilo e privacidade das informações e das pessoas envolvidas; d) Adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para impedir acessos não autorizados; e) Comunicar, no prazo de 48 horas, à Vara, à ANPD e, se aplicável, ao CNJ, eventual incidente de segurança com potencial risco aos dados pessoais; f) Responder administrativa, civil e criminalmente por danos decorrentes do uso indevido das gravações; g) Resguardar o sigilo das imagens e informações que identifiquem crianças e/ou adolescentes, sob pena das sanções previstas no ECA e na LGPD; h) responsabilidade administrativa, civil e criminal pelos danos morais e materiais que venham a ocasionar em razão do tratamento indevido dos dados pessoais em questão, sobre tudo pelo uso indevido da cópia das gravações para fins diversos, conforme previsto no art. 42 da LGPD; i) responsabilidade por resguardar o sigilo das imagens e das informações que identifiquem criança/ou adolescente, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa prevista no ECA, além das sanções decorrentes da LGPD. Frustrada a conciliação. A advogada do autor apresentou manifestação oral quanto ao pedido de redesignação da parte ré. A seguir, foi proferido o seguinte: II – DESPACHO: Considerando os motivos e as advertências ora manifesta, gravadas em mídia, redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/10/2026, às 08h30, a ser realizada por videoconferência, por meio do balcão virtual da 3ª Vara do Juizado Especial Cível Central (https://us02web.zoom.us/j/7072730480 – ID 707 273 0480). Na ocasião, as partes poderão produzir todas as provas admitidas, inclusive testemunhal, limitada a 03 (três) testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação. Havendo necessidade de intimação, o rol deverá ser apresentado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, acompanhado do endereço e/ou WhatsApp das testemunhas. As partes ou patronos deverão juntar aos autos cópia dos documentos de identificação das testemunhas, por meio de peticionamento eletrônico na opção “documento sigiloso”, em observância à LGPD. Faculto ao réu de justificativa para o impedimento de comparecer à audiência virtual no que afeta seu estado de saúde, visto que o atestado anexado não apresentada CID e o horário de repouso indicado pelo médico. Com juntada, vista a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dia. Por fim, aguarde-se a audiência. Despacho publicado em audiência, saindo os presentes intimados. Macapá, 4 de setembro de 2026. ASSINATURAS: Dispensadas as assinaturas das partes no termo de audiência, constando apenas a assinatura digital do(a) magistrado(a), conforme dispõe o art. 24 da Resolução n°1074/2016-TJAP.