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TJAP · 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6095585-42.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JHONY FIGUEIREDO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: EDNICE PENHA DE OLIVEIRA, SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: ITALO SCARAMUSSA LUZ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. A considerar a manifestação da parte exequente, noticiando o adimplemento da obrigação, dou por satisfeita a prestação jurisdicional. Assim, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Registro e publicação eletrônicos. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica e arquivem-se os autos. Macapá, 8 de setembro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
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