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6095526-54.2025.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6095526-54.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: VALDOMIRO DOS SANTOS RIBEIRO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Diante da juntada da planilha de honorários sucumbenciais em cumprimento à decisão de ID 30024687, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 30570097). Observe-se a retenção relativa ao Imposto de Renda, no percentual de 1,5%, tendo em vista se tratar de empresa optante do simples nacional. Diante do exposto, DETERMINO as seguintes providências: 1 – Expeça-se RPV em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de R$ 3.291,29 (três mil duzentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), a ser depositado na seguinte conta bancária: Banco do Brasil (BB); Agência nº 2825-8; Conta Corrente nº 50811-X. 2 – Requisite-se à Fazenda Pública executada, por intermédio de sua respectiva Procuradoria-Geral, o pagamento da RPVs no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro de valores. 3 – Suspenda-se o curso do processo durante o prazo para pagamento das requisições. 4 – Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento voluntário, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, proceda-se ao imediato sequestro dos valores por meio do sistema SISBAJUD, com transferência para conta judicial vinculada a este processo. 5 – Intimem-se as partes para ciência desta decisão e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública (art. 183 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 4 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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