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TJAP · 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6095436-46.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA MACIEL DA SILVA COSTA REU: LÍGIA GUIMARÃES BRITO SENTENÇA Trata-se de processo, cujo prosseguimento dependia de providência a ser adotada pela parte autora. Regularmente intimada para promover o andamento do feito, a parte autora não se manifestou no prazo assinalado, permanecendo inerte e deixando de praticar os atos necessários ao desenvolvimento válido e regular do processo. A ausência de impulso processual por quem detém o interesse na demanda evidencia o abandono da causa, autorizando a extinção do feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Isso posto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Publicação e registro eletrônicos. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Macapá, 01 de setembro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
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