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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 7º Juizado Especial Cível de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6095296-12.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: ALDA MARIA SILVA ARDASSE REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de mérito (ID 30144683) declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, mas determinou que a autora procedesse à restituição do montante de R$ 2.310,16, recebido sem causa jurídica em sua conta bancária. Em que pese a determinação de restituição administrativa, a parte autora optou por realizar o depósito da quantia em conta judicial vinculada a este Juízo, conforme comprovante juntado sob o ID 30969251. Diante do cumprimento voluntário da obrigação de restituir, defiro o levantamento dos valores em favor da instituição financeira requerida. À Secretaria: 1. Intime-se a parte credora (BANCO SANTANDER BRASIL S.A) para que informe sua chave PIX (CPF para pessoas físicas, ou CNPJ para pessoas jurídicas) ou dados bancários, visando a célere transferência de valores diretamente para conta bancária do credor ou expedição do alvará de levantamento. 2. Expeça-se alvará de levantamento eletrônico do montante depositado sob o ID 30969251 em benefício do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., observando-se os acréscimos legais proporcionais da conta judicial. 3. Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Cumpra-se. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá