2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6094722-86.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FERNANDA DE CASSIA MAGALHAES ARAUJO REU: MURILO PONTES JUSTO DECISÃO A parte devedora citada (ID 29543295). Expedido alvará no valor de R$ 800,10 em favor da parte credora (ID 29868596). A pesquisa SISBAJUD resultou negativa (ID 30572414). A parte credora requereu a realização de pesquisas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CCS-BACEN e CNIS, bem como a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Administração do Amapá (SEAD/AP) e à Secretaria de Estado da Saúde do Amapá (SESA/AP) para identificação do órgão de lotação e remuneração do executado (ID 30572414). Pois bem. Indefiro os pedidos de consultas aos sistemas CCS-BACEN e CNIS, ante a indisponibilidade desses sistemas para este Juízo. Adotar as seguintes providêcias: 1. Promover a realização de consultas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome da parte devedora; 2. Promover a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD; 3. Expedira ofícios à SEAD/AP e à SESA/AP para que informem sobre a eventual lotação e remuneração do executado; 4. Juntados os resultados das diligências e das respostas aos ofícios, intimar a parte credora para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos para a lista de decisão. Cumprir conforme o determinado. Macapá/AP, 14 de setembro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá