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6094205-19.2024.8.09.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Iporá - Vara Criminal - II · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ 2ª VARA JUDICIAL Processo nº 6094205-19.2024.8.09.0076 DECISÃO 1. Recebo a resposta à acusação de mov. 17. As teses levantadas pela defesa confundem-se com o mérito, de modo que serão analisadas em momento oportuno, após dilação probatória. Ademais, não se vislumbra a ocorrência manifesta de qualquer causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, e tampouco de causa extintiva da punibilidade do agente, não se verificando, nesta fase, qualquer hipótese que autorize a absolvição sumária, pelo que é de rigor o prosseguimento do feito. 2. DESIGNO o dia 29/10/2026 às 13h00min para a realização do depoimento especial da vítima M.A.F.C. INTIME-SE a ofendida, por meio de seu/sua representante legal, para comparecimento na data e horário designados. OFICIE-SE à Equipe Interprofissional Forense - 10ª Região, requisitando o comparecimento de profissional especializado nas datas e horários acima designados, junto ao fórum local. DETERMINO à escrivania que providencie a disponibilização de acesso aos autos ao(s) profissional(is) designado(s). As intimações deverão ser realizadas preferencialmente por Oficial de Justiça, admitindo-se, excepcionalmente, o contato telefônico quando inviável o cumprimento presencial. DETERMINO que os(as) Oficiais(as) de Justiça, ao cumprirem os mandados pessoalmente, façam constar, obrigatoriamente, no corpo da certidão, o número de telefone atualizado da(s) vítima(s), testemunha(s) e do(s) réu(s) intimado(s), a fim de viabilizar futuras comunicações. Ficam advertidos de que, nos casos em que a intimação for realizada por contato telefônico (inclusive via WhatsApp), deverá ser obrigatoriamente juntada aos autos cópia de documento de identificação pessoal válido (RG, CNH ou equivalente) da pessoa intimada, como forma de comprovar a autenticidade da comunicação e assegurar que o contato foi realizado diretamente com o destinatário do ato. A criança ou adolescente deverá comparecer presencialmente, acompanhada de seu/sua responsável legal, a fim de garantir um ambiente adequado ao depoimento especial, assegurando-lhe segurança, privacidade, conforto e condições de acolhimento na sala destinada a esse fim, em cumprimento às orientações do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense com Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. Por sua vez, mediante justificativa adequada, será facultada ao Ministério Público e ao(s) advogado(s) a participação no ato por meio da plataforma Zoom, através do link e ID de acesso indicados abaixo, tendo em vista a implementação do Juízo 100% Digital. Link: https://tjgo.zoom.us/my/gab2varaipora Na oportunidade, deverá o Oficial de Justiça entregar ao(s) ofendido(s) o material educativo (Gibi) produzido pela Coordenadoria da Infância e Juventude. Na hipótese de o(s) réu(s) manifestarem interesse em exercer seu direito de presença no ato e não havendo oposição da vítima/testemunha, devidamente aferida por profissional especializado durante a entrevista prévia, fica expressamente vedado o comparecimento presencial, sendo autorizada exclusivamente a participação por videoconferência. A presente determinação visa compatibilizar os dispositivos dos artigos 9º e 12, §3º, da Lei nº 13.431/2017 com a estrutura disponível nesta Comarca, objetivando: a) Evitar o contato direto entre o acusado e a vítima/testemunha; b) Minimizar danos à criança ou adolescente envolvido no processo; c) Assegurar relação de confiança e segurança durante a realização do ato processual. PROCEDA-SE com os expedientes necessários para a realização do ato. 3. DESIGNO, ainda, audiência de instrução e julgamento para o dia 09/11/2026, às 17h30min, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas de acusação (4), interrogando-se, ao final, o acusado. 3.1. Intimem-se e/ou requisitem, conforme o caso, as testemunhas arroladas, com brevidade. Se necessária a expedição de carta precatória, fixo o prazo máximo de 10 (dez) dias para o devido cumprimento. As intimações deverão, preferencialmente, ser realizadas por Oficial de Justiça, admitindo-se, excepcionalmente, o contato telefônico quando inviável o cumprimento presencial. 3.2. Intime-se e/ou requisite-se o acusado. Anoto que, em se tratando de réu preso, a participação no ato dar-se-á por meio de videoconferência, devendo o interno ser direcionado à sala passiva da unidade prisional em que se encontra recolhido. 3.3. DETERMINO que os(as) Oficiais(as) de Justiça, ao cumprirem os mandados pessoalmente, façam constar, obrigatoriamente, no corpo da certidão, o número de telefone atualizado da(s) vítima(s), testemunha(s) e do(s) réu(s) intimado(s), a fim de viabilizar futuras comunicações. 3.4. Ficam advertidos de que, nos casos em que a intimação for realizada por contato telefônico (inclusive via WhatsApp), deverá ser obrigatoriamente juntada aos autos cópia de documento de identificação pessoal válido (RG, CNH ou equivalente) da pessoa intimada, bem como o print da conversa efetivada, como forma de comprovar a autenticidade da comunicação e assegurar que o contato foi realizado diretamente com o destinatário do ato. 3.5. A audiência será realizada de forma híbrida, limitada, contudo, ao Ministério Público, ao(s) advogado(s), ao(s) acusado(s) e à(s) vítima(s), que poderão participar do ato através da plataforma ZOOM, por meio do link e ID de acesso abaixo, tendo em vista o advento do instituto do Juízo 100% digital. Link: https://tjgo.zoom.us/my/gab2varaipora 3.6. Ficam desde já advertidos que os participantes deverão acessar a sala virtual no horário designado para o ato, sendo de sua inteira responsabilidade o ingresso pontual no link a ser disponibilizado, sem qualquer tipo de encaminhamento por e-mail do referido link ou teste prévio junto à unidade judiciária. 3.7. Registro que, caso ultrapassados 15 (quinze) minutos do horário programado sem qualquer acesso pelo participante, sua ausência será considerada como injustificada, cabível as consequências legais, dentre elas, a comunicação ao órgão correicional competente, nos termos do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal. A ausência injustificada de testemunha implicará a obrigação de recolhimento das diligências do oficial de justiça e multa de 01 (um) salário mínimo, sem prejuízo da responsabilização pela eventual prática de crime de desobediência. 3.8. ADVIRTO, desde já, que eventuais problemas na conexão não se enquadram no conceito de justificativa razoável, uma vez que a participação na modalidade virtual é uma faculdade autorizada mediante a responsabilização do interessado em adotar meios que permitam sua viabilidade. Ciente da possibilidade de problemas com a conexão/aparelho na data e hora designados, tem o participante a obrigação de comparecer pessoalmente ao fórum, sob as penas acima destacadas. 3.9. Referente às testemunhas residentes na Comarca, registro que o ato ocorrerá de forma presencial, devendo comparecer ao fórum local no dia e horário designados. 3.10. Em relação às forças de segurança pública (polícia civil, polícia militar, polícia federal etc.) e às testemunhas residentes em outra Comarca, poderão participar do ato por meio de videoconferência, mas desde que tenham acesso a aparelhos tecnológicos e à boa conexão de internet. Nesse caso, deverão informar ao Oficial de Justiça, quando de sua intimação, o número de telefone com acesso ao aplicativo whatsapp e/ou e-mail para recebimento do link de acesso. O Oficial deverá esclarecer ao intimado que, uma vez escolhida a modalidade virtual de participação no ato, fica o intimado responsável pela garantia de acesso à videoconferência no horário marcado, sob as penas da lei. Caso o intimado informe ao Oficial que não possui condições de participar da audiência de forma virtual, voltem os autos conclusos para redesignação do ato em sala passiva na Comarca em que reside. Em sendo o caso, expeça-se carta precatória, com o prazo máximo de 10 (dez) dias para o devido cumprimento. 4. Caso alguma testemunha não seja localizada, intime-se a parte que a arrolou para informar novo endereço, renovando-se o ato de intimação, sob pena de preclusão da prova. 5. Atente-se, a serventia, que nos casos legais de intimação pelo Juízo, os mandados deverão ser juntados, obrigatoriamente, em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao ato, devendo-se diligenciar para tanto, de modo a evitar a frustração do ato. Cumpra-se, com a urgência necessária. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Iporá, data da assinatura eletrônica. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito

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