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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6093648-61.2026.4.06.3800/MG
AUTOR: SERGIO BATISTA PEREIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO VIEIRA MARCELO (OAB MG113397)
DESPACHO/DECISÃO
1) Os pedidos de tutela antecipada e assistência judiciária gratuita serão apreciados na sentença.
2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à petição inicial, para apresentar o(s) seguinte(s) dado(s)/documento(s) e/ou promover a(s) seguinte(s) diligência(s):
Providenciar o recolhimento das custas iniciais ou comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça (CPC, art. 99, §2º), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
3) Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da(s) determinação(ções) supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo.
4) Preenchidos os requisitos da petição inicial, conferindo seguimento ao processo::
Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 CPC, contando o prazo em dobro, nos termos do artigo 183. Na mesma oportunidade, apresente(m) todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa e especifique(m) as provas que deseja(m) produzir, justificando-as. Apresentadas as contestações, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para réplica, no prazo de 15(quinze) dias. Após, havendo provas especificadas na inicial ou na contestação, concluam-se os autos para sua apreciação e eventual instrução probatória complementar.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.