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TJAP · Gabinete 01 da Central de Garantias · Publicação Automática
1ª Vara de Garantias de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/4393345989 DECISÃO O pedido de restituição de coisa apreendida, id 29610097, foi apresentado na forma de petição incidental. Todavia, o processamento simultâneo do referido pedido juntamente com o processamento dos presentes autos acaba por causar tumulto processual e prolongamento desnecessário do feito, que acaba por ter seu verdadeiro objeto atravancado pelo incidente. Outrossim, o processamento incidental de pedidos de liberdade, de revogação de prisão, de restituição e de relaxamento de prisão acabam por não receber a celeridade que se exige, eis que o pedido incidental não é classificado como medida urgente pelo sistema PJe, como ocorre quando possui regular distribuição. Sendo assim, determino o desentranhamento do pedido incidental e a intimação da defesa para que proceda a regularizar a distribuição de seu pedido, na forma de petição inicial com distribuição por dependência, observando-se os parâmetros do sistema PJe e do Provimento Geral da CGJ/TJAP. Assinado e Datado com Certificação Eletrônica. MATIAS PIRES NETO Juiz de Direito
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