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6092583-31.2026.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6092583-31.2026.4.06.3800/MG AUTOR: PAULO ROBERTO DA CRUZ ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) ATO ORDINATÓRIO 1. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, estes serão apreciados na sentença. 2. Nos termos da Portaria 5/2025, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos: Esclarecer se os empréstimos consignados foram provenientes de benefícios previdenciários, se for, providenciar a inclusão do INSS no polo passivo da ação, sob pena de extinção do feito. Esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, uma vez que houve a prevenção apontada com o processo 6092582-46.2026.4.06.3800 da 15ª vara Cível e JEF Adjunto; Documento que comprove o indeferimento administrativo do pedido junto a instituição financeira ou Banco Central ou site www.consumidor.gov.br ou, ainda, instituições de proteção ao crédito do consumidor (PROCON) 3. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 4) Preenchidos os requisitos da petição inicial, conferindo seguimento ao processo: Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação, no prazo de 30(trinta) dias. Na mesma oportunidade, apresente(m) todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa. Após, inexistindo proposta de acordo, façam os autos conclusos para sentença. Belo Horizonte, data da assinatura.

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