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TRF6 · Central de Benefícios Assistenciais e por Incapacidade · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6092462-03.2026.4.06.3800/MGAUTOR: NAYARA ALVES MARQUES DAS DORES ADVOGADO(A): ANA MARIA ANDRADE RODRIGUES (OAB MG126197) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
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