Publicações do processo

6092311-37.2026.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · 03ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6092311-37.2026.4.06.3800/MG AUTOR: CAROLINA FERREIRA FRANCO PINTO COELHO ADVOGADO(A): IGOR BRUNO SILVA DE OLIVEIRA (OAB MG098899) ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG020180) DESPACHO/DECISÃO 1. A autora pleiteia o deferimento da tutela de urgência para suspensão dos efeitos do Despacho Decisório nº 203/GC1/14313 – que estaria preterindo sua promoção ao posto de Capitão no Quadro de Oficiais Dentistas do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica –, reconhecendo-se, provisoriamente e para todos os efeitos funcionais, que ela foi nomeada e incluída no QODENT a contar de 22/05/2015, conforme expressamente previsto na Portaria GABAER nº 354/GC1. Antes de apreciar o pedido de antecipação de tutela, verifica-se a existência de irregularidades que obstam o regular desenvolvimento do processo, impondo-se a prévia emenda da petição inicial, sob pena de seu indeferimento, conforme art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Desse modo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, mediante juntada do instrumento de mandato (art. 76 do CPC). 3. Na mesma oportunidade, deverá, ainda, a demandante, proceder ao recolhimento das custas iniciais – anexando ao feito o respectivo comprovante de pagamento –, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.  4. Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos para análise da medida de urgência. 5. Decorrido o prazo em branco, tornem conclusos para prolação de sentença extintiva do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Belo Horizonte/MG, na data da assinatura.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.