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TRF6 · 03ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6092311-37.2026.4.06.3800/MG AUTOR: CAROLINA FERREIRA FRANCO PINTO COELHO ADVOGADO(A): IGOR BRUNO SILVA DE OLIVEIRA (OAB MG098899) ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG020180) DESPACHO/DECISÃO 1. A autora pleiteia o deferimento da tutela de urgência para suspensão dos efeitos do Despacho Decisório nº 203/GC1/14313 – que estaria preterindo sua promoção ao posto de Capitão no Quadro de Oficiais Dentistas do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica –, reconhecendo-se, provisoriamente e para todos os efeitos funcionais, que ela foi nomeada e incluída no QODENT a contar de 22/05/2015, conforme expressamente previsto na Portaria GABAER nº 354/GC1. Antes de apreciar o pedido de antecipação de tutela, verifica-se a existência de irregularidades que obstam o regular desenvolvimento do processo, impondo-se a prévia emenda da petição inicial, sob pena de seu indeferimento, conforme art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Desse modo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, mediante juntada do instrumento de mandato (art. 76 do CPC). 3. Na mesma oportunidade, deverá, ainda, a demandante, proceder ao recolhimento das custas iniciais – anexando ao feito o respectivo comprovante de pagamento –, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.  4. Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos para análise da medida de urgência. 5. Decorrido o prazo em branco, tornem conclusos para prolação de sentença extintiva do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Belo Horizonte/MG, na data da assinatura.
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